Realizada a 1º Sessão Ordinária do ano de 2017 na Câmara Municipal de Ouro Fino

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1º Sessão Ordinária do ano de 2017.
1º Sessão Ordinária do ano de 2017. (Foto: Câmara Municipal de Ouro Fino)
Co-Working em Ouro Fino

Nesta segunda-feira (20), aconteceu a 1º Sessão Ordinária do ano de 2017, na Câmara Municipal de Ouro Fino, onde os seguintes projetos foram aprovados:

1 – Projeto de Lei n°2.975/2017 – Institui o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para a Fazenda Pública do Município de Ouro Fino – 2017” e dá outras providências. – Aprovado por Unanimidade.

2 – Votação do Veto do projeto de lei n°2.971/2016 – que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar-se de sistema de subsídio para o custeio do transporte universitário. – Aprovado por 9 Votos.

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Foram também apresentados alguns projetos, para se votar já na próxima sessão, e daremos destaque ao projeto de lei apresentado pelo Vereador Rafael Silva (PSC), onde o mesmo, deu uma ênfase muito grande ao esporte, atividade essa que tem sido cada vez mais extinta na cidade.

Confira abaixo os projetos de lei que serão votados na próxima Sessão Ordinária:

1 – Projeto de lei 2.976/2017 – Dispõe sobre a concessão de diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG.

Autoria: Mesa Diretora

2 – Projeto de lei 2.977/2017 – Institui o passe livre para o uso do transporte coletivo a pessoas menores de 18 anos para a prática esportiva e dá outras providências.

Autoria: Rafael Silva

3 – Projeto de lei 2.978/2017 – Concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza e Iluminação Pública Municipal e dá outras providências.

Autoria: Rafael Silva

4 – Projeto de Resolução 001/2017 – Autoriza a criação do museu virtual da Câmara Municipal de Ouro Fino e dá outras providências.

Autoria: Rafael Silva

5 – Projeto de Resolução 002/2017 – Autoriza a parceria entre a Câmara dos Vereadores, Policia Civil de Minas Gerais (CIRETRAN) e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social a expedir a carteira nacional de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Autoria: Rafael Silva

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