Prorrogada a primeira etapa de vacinação contra brucelose em Minas Gerais

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Imagem: Divulgação IMA
Co-Working em Ouro Fino

Em Minas Gerais, o Estado prorrogou até o final deste mês de julho, a Campanha de Vacinação Contra a Brucelose. De acordo com o IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), a decisão foi tomada diante do cenário de falta de vacinas nas agropecuárias contra a doença em todo o país.

O estado de Minas Gerais é pioneiro na execução de políticas públicas para o controle da brucelose, zoonose que pode acometer preferencialmente bovinos e bubalinos, mas diante do cenário de desabastecimento de vacinas contra a doença no país, com reflexo em Minas de um déficit de aproximadamente 130 mil doses para o 1° semestre, foi publicada a Portaria nº 2.313, no último dia 29 de junho, que prorroga a primeira etapa de vacinação e a declaração contra essa enfermidade. Desta forma, os produtores rurais devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, até o dia 31 de julho e declarar, nas unidades do IMA, a imunização desses animais até 10 de agosto de 2024.

De acordo com dados do PNCEBT de Minas Gerais, o estoque de imunizantes nos estabelecimentos que comercializam as vacinas contra brucelose no estado é de cerca de 378 mil doses, da vacina B19, e 146 mil doses, da RB51, distribuídos em mais de 650 estabelecimentos comerciais em 400 municípios mineiros.

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O índice vacinal anual determinado pelo programa é de, no mínimo, 80% de fêmeas imunizadas contra a enfermidade, porém, até o momento, foram declaradas apenas 39,5% das bezerras bovinas e bubalinas vacinadas contra brucelose.

O pecuarista que não vacinar o seu rebanho contra a enfermidade pode ser multado no valor de 25 UFEMGs, o que equivale a R$125,90 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose está sujeito a multa no valor de 5 UFEMGs, ou seja, R$25,18 por bezerra.

O órgão recomenda ainda que os atestados de imunização sejam prontamente entregues em um de seus escritórios seccionais, ou enviados por e-mail, após o processo vacinal. Os modelos desses documentos estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.

Em Ouro Fino, o atendimento é no fundo do antigo Ministério do Trabalho, na praça da Igreja Matriz, das 7h30 às 11h30 e 13h às 17h.

Obrigações do produtor rural

Além de vacinar seus animais, o produtor rural deve também realizar a testagem da brucelose em machos a partir de oito meses de idade e em fêmeas imunizadas com vacina B19 a partir de 24 meses. Além disso, os médicos veterinários habilitados para diagnóstico de brucelose e tuberculose devem enviar relatórios mensais dos insumos utilizados e exames realizados, bem como notificar o IMA sobre resultados positivos inconclusivos.

É importante ressaltar que a vacinação de bovinos e bubalinos machos não deve ser realizada, pois a vacina pode causar a doença nesses animais. A marcação dos animais imunizados também é obrigatória: as fêmeas vacinadas com a B19 devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação, no caso de 2024, o número 4, já as bovinas vacinadas com a RB51 devem receber a marca V.

A brucelose não tem cura e é caracterizada como uma zoonose, ou seja, existe a possibilidade de transmissão ao ser humano. Além de causar danos à saúde pública do estado, pode ocasionar perdas econômicas para o setor pecuário, uma vez que provoca aborto, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso nos animais doentes.

Fonte: Prorrogada a primeira etapa de vacinação contra brucelose em Minas Gerais – https://jmonline.com.br/geral/prorrogada-a-primeira-etapa-de-vacinac-o-contra-brucelose-em-minas-gerais-1.399589

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