Funcionários da prefeitura de Ouro Fino furam fila da vacinação contra Covid-19

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Vacina contra Covid-19
Vacina contra Covid-19 (Foto: Reprodução)
Co-Working em Ouro Fino

Três funcionários da Prefeitura de Ouro Fino não respeitaram o calendário da vacinação contra a Covid-19 e receberam a primeira dose do medicamento indevidamente. O caso foi parar no Ministério Público.

Andréia Maria Eufrásio, Ladislau Bok e Ribana Virgínia Eufrásio Bernardes foram vacinados sem atender os critérios impostos pelo Ministério da Saúde. Todos eles não trabalham na área da saúde e também não fazem parte do grupo de risco.

As irmãs Andréia e Ribana exercem funções administrativas na Prefeitura de Ouro Fino. Ladislau é vigilante e, em algumas ocasiões, trabalha como motorista do CRAS. No entanto, nenhum dos citados acima deveriam receber a imunização, que ocorreu no dia 09 de fevereiro de 2021, já que não estão inclusos nos grupos que já foram vacinados.

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A Diretora de Saúde de Ouro Fino, Sheilla de Oliveira Faria, assim que tomou conhecimento dos fatos, informou o atual prefeito, Henrique Wolf, e ainda pediu que todas as medidas administrativas fossem tomadas em face dos três servidores e da responsável pelo setor de vacinação do município.

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr Mário Corrêa, entrou com ação judicial de improbidade e requereu uma liminar para impedir que tomem a segunda dose, e ainda pedindo transparência e critérios ao Município.

O Juiz de Direito de Ouro Fino, João Cláudio Teodoro, concedeu a liminar e o município de Ouro Fino está proibido de incluir os três servidores na fila para tomar a segunda dose da vacinação.

Além disso, o Juiz pede maior transparência da Prefeitura de Ouro Fino em relação as vacinas contra a Covid-19, já que o número de doses recebidas pelo município é baixo. Confira abaixo alguns trechos da decisão:

“No entanto, verifica-se que o Município de Ouro Fino, em tese, não agiu de modo eficaz para garantir a referida orientação, ensejando a ocorrência de fraudes, o que reclama a intervenção da Poder Judiciário, seja para aplicação do princípio da legalidade – cumprimento das ordens acima citadas expedidas pelo órgão central competente – seja para cumprimento do princípio da moralidade administrativa, que permeia toda a ação do administrador público.”

“Quanto ao perigo da demora, tem-se por demonstrado o pressuposto a partir da notória situação fática, ou seja, imunização de pessoas que não possuem prioridade e “furaram a fila da vacina” em desobediência à ordem de prioridades estabelecidas pela Secretaria do Estado, em detrimento daqueles que realmente estão mais necessitados neste momento”.

“Neste ponto, anoto que a vacinação indevida dos requeridos Andréia Maria Eufrásio, Ladislau Bok e Ribana Virgínia Eufrásio Bernardes restou comprovada diante dos diversos depoimentos dos servidores públicos municipais responsáveis pelo Departamento de Saúde do Município e pelo CRAS, bem como pela listagem de servidores públicos vacinados, na qual consta o nome dos requeridos. O emprego de manobra aparentemente ilícita ofende os princípios acima citados, que têm assento constitucional”.

“Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para o fim de determinar ao Município de Ouro Fino que adote mecanismos de controle mais rigorosos e transparentes dos servidores públicos a serem vacinados contra a COVID-19, por meio de listas indicando os profissionais que se enquadram na ordem de prioridade estabelecida pelas Diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 09 de fevereiro de 2019”.

“Determino, ainda, que o Município de Ouro Fino, através de seu Departamento de Saúde, abstenha-se de aplicar a segunda dose da vacina conta a COVID-19 nos requeridos, Andréia Maria Eufrásio, Ladislau Bok e Ribana Virgínia Eufrásio Bernardes”.

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