Não votou? Confira a data da justificativa

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Prazo para justificativa (Foto: Redes Sociais).
Co-Working em Ouro Fino

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que é possível justificar o voto do primeiro turno até o prazo de 14 de janeiro de 2021. Isso porque a justificativa pode ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias. Portanto, no caso do segundo turno, até 28 de janeiro.

Importante ressaltar que o requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.

É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência. Caso não haja documentação comprobatória, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que irá deferir ou indeferir o processo.

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Ao fazer a justificativa pelo e-Título, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

O TSE reforça que não realizar a justificativa da ausência nas eleições pode ser punido com multa —o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.

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