Após ter negado o pedido de suspensão da cobrança do pedágio até a conclusão das obras na MG 290 pela Primeira Vara da Comarca de Ouro Fino, o Defensor Público Evandro Luiz dos Santos entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Belo Horizonte.
O recurso, chamado de ‘Agravo de Instrumento’, foi protocolado ainda no domingo (22), mas que deve ser encaminhado ao TJMG nesta segunda-feira (23). Nele, Dr. Evandro reforça os argumentos que houve uma mudança contratual, excluindo apenas a MG 290 da obrigatoriedade de conclusão das obras de pavimentação antes do início da cobrança do pedágio, no prazo de nove meses após a efetiva conclusão.
Outro argumento utilizado pelo Defensor Público, que inclusive foi explicado por ele em entrevista ao Observatório de Ouro Fino, é de um requisito legal não foi cumprido, uma vez que alteração contratual que excluiu a obrigação da conclusão das obras na MG 290 não foi objeto de Audiência Pública, exigida pela Lei nº Lei 8666/93.
Agora o Agravo deve ser examinado pelos desembargadores do TJMG e deverá ser julgado em breve.