Imposto de Renda 2022: prazo para declarar começa hoje; veja regras e documentos necessários

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Imposto de Renda 2022
Receita espera que 34 milhões de declarações sejam enviadas. Imagem: Reprodução/Google
Co-Working em Ouro Fino

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7) o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2022 (Ano Base 2021). O programa pode ser baixado pelo site da Receita Federal.

O prazo de entrega começou nesta segunda (7) e vai até sexta-feira dia 29 de abril. A expectativa da Receita é que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do período.  E cerca de 400 mil declarações somente no Sul de Minas.

O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto – menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

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A tabela de quem deve declarar o IR está congelada desde 2015, logo, o cidadão é obrigado a fazer a declaração se: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Saldos em contas corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • Dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.

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