A Câmara Municipal de Ouro Fino votará um projeto de lei proposto pelo Vereador Rafael Silva (PSC) denominado “Programa Terreno Verde”.
Trata-se do Projeto de Lei nº 3159/2020, que tem por objetivo promover o incentivo quanto a limpeza e o plantio de gramas em terrenos baldios não construídos em Ouro Fino.
A ideia é boa e pode assegurar uma melhor qualidade de vida a pessoas que residem próximos a áreas particulares que não são cuidadas por seus proprietários.
Segundo o Ver. Rafael Silva (PSC), autor do projeto diz que: “o plantio da grama ajuda na retenção das águas das chuvas, contribui para o afastamento de insetos, como o mosquito da dengue, e animais peçonhentos e contribui para o paisagismo da cidade”.
Por outro lado, embora o custo do plantio da grama seja baixo, este investimento deverá ser feito pelo proprietário do terreno e não pela prefeitura, o que poderá inviabilizar a prática do projeto.
No entanto, o Ver. Rafael Silva (PSC) menciona que: “o próprio projeto destaca que o plantio poderá ser feitos através de mudas ou até mesmo de semeaduras de sementes da grama, que possuem um preço mais baixo e acessível a todos”.
O Observatório de Ouro Fino fez cotação sobre o custo da grama em lojas e agropecuárias da cidade e apurou que o preço médio custa R$ 88,00 o saco com 01 quilo de semente, que após semeada poderá resultar numa área de 150m² de grama e as mudas prontas entre R$ 5,99 a R$ 6,60 o m² que é vendida até por um grande supermercado no centro da cidade. Portanto, o valor é acessível e a cidade poderá ser embelezada com tal medida.
A ideia não é inovadora e este projeto de lei já existe e está em vigor em diversas cidades do Brasil e que tem dado certo, desde que, a população cumpra-o e o poder público promova a sua fiscalização.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal, ele será encaminhado para o executivo sancionar ou vetá-lo. E terá um prazo de 90 dias para o início da fiscalização. O projeto prevê que quem for dono de terreno e não se adequar ao projeto após este prazo, poderá ser multado em até 01 salário mínimo. Não são obrigados a cumprir esta lei, os proprietários de terrenos que possuírem alvará para construções ou que possuam árvores ou hortaliças plantadas. A lei servirá apenas para terrenos baldios e sem utilização imediata.
