Esta semana entrou em vigor uma lei municipal (3.108/23) que estabelece o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública. A norma tem o objetivo de incentivar o pagamento de débitos da Dívida Ativa por meio de parcelamentos e descontos em multas e juros.
Para quem pagar a vista o desconto em multas e juros será de 90%. Os devedores que optarem pelo parcelamento terão descontos, seguindo a tabela a abaixo
De acordo com publicação na página do Facebook da prefeitura, a Chefe de Divisão de Arrecadação, Maísa Gonçalves de Almeida, informou que podem participar do programa contribuintes com dívidas oriundas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Alvará, multas administrativas, ISS (Imposto Sobre Serviços) outras dívidas com vencimentos anteriores a 2023.
Os interessados a participar do programa devem comparecer pessoalmente no Setor de Cadastro e Tributos, à Avenida Cyro Gonçalves, 173, entre 9h e 15h30, levando documentos pessoais, para fazer o parcelamento. Para o pagamento a vista basta acessar o site da prefeitura (clique aqui)