O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG) determinou que a empresa privada Expresso Gardenia pague uma multa de R$ 301 mil por utilizar veículos com para-brisa trincado, cinto de segurança estragado, banheiro sem água e pneus inadequados.
Em 2020 e 2021, houve índice significativo de reprovação dos veículos da Gardenia em vistorias. Há também autos de infração por descumprimento do quadro de horários e atrasos.
Essas irregularidades configuram como prática abusiva contra o consumidor. De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos aos passageiros.
A empresa, que está em recuperação judicial, ainda pode recorrer apresentando recurso ou depositando o valor da multa no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O Fundo destina seus recursos para projetos de proteção e defesa do consumidor.
Lembrando que há pouco tempo foram espalhados imagens nas redes sociais, onde passageiros do Sul de Minas tiveram que usar guarda-chuvas para evitar as goteiras dentro do ônibus de uma linha da Gardenia.