O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão monocrática, suspendeu a liminar, proferida pelo Juiz de Direito, João Cláudio Teodoro, que proibia o DMAAE de cobrar a taxa de esgoto em Ouro Fino.
A decisão era fruto de uma Ação Civil Pública solicitada pelo advogado José Carlos de Paula, que entrou com o pedido no início do mês de fevereiro. O pedido de concessão de tutela provisória antecipada de urgência foi parcialmente deferido pelo Juiz de Direito. Em caso de não cumprimento da decisão, o município teria que arcar com uma multa de R$ 50 mil.
O advogado José Carlos de Paula já entrou com agravo, solicitando ao TJMG a reconsideração do pedido. De acordo com José Carlos de Paula, em entrevista à Rádio Difusora, o processo ainda será julgado pelo plenário da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.