Duas famílias do Sul de Minas serão indenizadas após trabalhadores contraírem Covid-19 no ambiente de trabalho e a doença resultar em mortes. Os casos, divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, aconteceram em Alfenas e Baependi, no Sul de Minas.
Em Alfenas, um hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais à filha de uma auxiliar de enfermagem que contraiu e morreu pela Covid-19.
A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital e faleceu em 2020, após o agravamento da Covid-19. Segundo apuração, embora a trabalhadora pertencesse ao grupo de risco, a empresa não providenciou afastamento da profissional no momento crítico da pandemia.
Na análise da juíza que analisou o caso, houve possibilidade concreta de que a doença que vitimou a auxiliar de enfermagem tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, justamente pela exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho desenvolvido.
Houve o reconhecimento da responsabilidade da empregadora pelos prejuízos morais causados à filha da profissional, com a condenação da empresa à indenização pretendida.
Família de vigilante indenizado em Baependi
Já em Baependi, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal por danos materiais, à família do vigilante de uma agência bancária, morto por Covid-19.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Caxambu, Agnaldo Amado Filho, reconheceu a natureza ocupacional da doença, pela existência de nexo causal com o trabalho.
Os sintomas da doença do trabalhador tiveram início em 27/6/2021, tendo testado positivo para Covid-19 no dia 30/6/2021. Ele foi internado no hospital em 4/7/2021, evoluindo rapidamente para o óbito, mesmo sem apresentar comorbidade. A documentação anexada ao processo trabalhista apontou que a Secretaria Municipal de Saúde de Baependi solicitou a testagem de todos os empregados que prestavam serviços na agência no período entre 29/6/2021 a 6/7/2021.
Em defesa, a empresa de vigilância alegou a existência de culpa exclusiva do falecido trabalhador, “que teria adotado procedimento inseguro, dando causa à ocorrência do contágio, bem como culpa concorrente”. Mas, ao avaliar o caso, o juiz Agnaldo Amado Filho reconheceu que a narrativa apresentada pela empregadora foi desconstruída.
Segundo o juiz que analisou o caso, restou incontroverso o descumprimento de normas legais e regulamentares básicas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, especialmente aquelas voltadas para a prevenção da Covid-19.
(Informações obtidas pelo site G1 Sul de Minas)