O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de “veículos de grande porte” entre os dias 14, 15 e 17 de Abril, durante o feriado da Semana Santa, nas rodovias estaduais de pista simples. Segundo o Departamento, a medida é de extremamente necessidade em função do aumento significativo do fluxo de veículos.
De acordo com o DER-MG, a estimativa imposta pela medida seria promover mais segurança e melhores condições de tráfego para aqueles que pretendem viajar pelas rodovias estaduais em Minas Gerais durante o período.
Os motoristas dos veículos de carga e as transportadoras devem ficar atentos aos dias e horários de restrição de circulação, conforme as determinações da portaria 3950/2022.
Confira na tabela abaixo:
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga como os tipos: bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Penalidades
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.